DESCRIÇÃO |
DIÂMETROS DOS TRADOS |
QTD. |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR MENSAL |
VALOR ESTIMADO |
AÇÃO |
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CAMINHÃO-PRANCHA /17.250/2024 PLACA-MWK0813/GO-COM PERFURATRIZ SD-400 e OPERADOR |
80-120 |
0,00 | |||||
DIÁRIA EXTRA (SÁBADOS, FERIADOS OU DOMINGOS E DEVOLUÇÃO ANTECIPADA) |
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HORAS EXTRAS (APÓS ÀS 18:00HRS) |
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MOBILIZAÇÃO |
0,00 | ||||||
DESMOBILIZAÇÃO |
0,00 | ||||||
| 0,00 | |||||||
*Alimentação e Hotel: Por conta da CONTRATANTE.
*Abastecimento da perfuratriz e do caminhão para deslocamento entre locais de obras: Diesel comum e suporte operacional por conta da CONTRATANTE.
*Manutenção de Trados: Por conta da CONTRATANTE.
*Jornada: Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.
*Troca de Operador: Por conta da CONTRATANTE.
*Pagamento: Medição mensal, vencimento após 10 dias.
*Mobilização deverá ser paga antecipadamente ao envio do caminhão.
*Trabalhos em domingos e feriados: Diária de R$ 4.000,00.
*Horas extras da máquina: R$ 400,00 por hora.
*Prazo da locação a partir da mobilização do bem em //.
Os equipamentos serão operados exclusivamente pelo operador da CONTRATADA.
O operador permanecerá sob supervisão da CONTRATADA, podendo ser substituído mediante aviso, sendo todas as despesas de envio e retorno a sede da empresa de responsabilidade da CONTRATANTE.
A perfuração ocorrerá em horário comercial (08h às 18h de segunda a sexta); atividades fora desse período gerarão horas extras e diárias adicionais em sábados, domingos e feriados.
É expressamente proibido ceder, sublocar ou emprestar os equipamentos a terceiros;
A partir da mobilização completa no endereço indicado pela LOCATÁRIA, esta assume integral responsabilidade pela guarda, conservação, segurança e uso adequado do caminhão e dos equipamentos, permanecendo assim até a desmobilização total, entendida como a retirada e retorno dos bens à sede da CONTRATADA.
Danos, perdas, furtos ou roubos são de responsabilidade de quem detiver a posse no momento, devendo reparar, substituir ou indenizar o valor de mercado do bem, sujeito à aprovação prévia da CONTRATADA, permanecendo devidos os valores de locação até a substituição integral.
A operação da perfuratriz pelo operador da CONTRATADA não transfere a posse do equipamento a ela enquanto estiver sob a responsabilidade do CONTRATANTE e durante o tempo de uso estimado.
Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o montante em atraso.
Descumprimento dessas condições ou inadimplemento superior a 10 (dez) dias corridos, implica em multa rescisória de 10% sobre o valor total, sem prejuízo dos encargos até a completa desmobilização do bem.
A rescisão poderá ocorrer por descumprimento contratual, acordo mútuo, rescisão imotivada mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias úteis, sendo devida em todos os casos a multa rescisória. Só não será devida a multa rescisória em caso fortuito ou força maior.
Em caso de rescisão ou devolução antecipada do tempo de uso estimado, será cobrada a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) por diária extra a partir do 31º dia de locação até o dia da chegada do equipamento a sede da CONTRATADA, não sendo aplicável valor proporcional à locação.
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas dessa negociação.
Este instrumento particular constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
Contratada / Prestador de Serviços
Contratante / Cliente
(62) 9 9620-8858
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